RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DAS BARRAGENS DE REJEITOS DO ESTADO DE GOIÁS
Resumen
Debido al gran impacto de la interrupción de la presa de Fundão se produjo en noviembre de 2015, de Mariana/MG, despertó la atención del tema de los daños ambientales de la responsabilidad y compensación por el estado de las balsas de residuos de Goiás. Se realizó la revisión de la legislación brasileña relativa a la seguridad de presas, la protección del medio ambiente y la responsabilidad civil por daños ambientales. El objetivo de este artículo es contribuir a la mejora de la gestión de la seguridad de estas presas, analizar y exponer la situación actual del riesgo de que los residuos sólidos de la cuenta de la minería para el medio ambiente y la salud pública. El documento identifica los retos de daños al medio ambiente y la responsabilidad civil en Goiás.
DOI:
http://dx.doi.org/10.21017/Rev.Repub.2016.v21.a10
Citas
ABRÃO, P. C., OLIVEIRA, S. L. (1998). Mineração. Geologia de Engenharia. A. M. DOS SANTOS & S. N. A. BRITO (eds.), Editora Oficina de Textos, Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABMS), São Paulo.
ANDRADE, M. R., SILVA, C. S. (2012). Desempenho do setor mineral – 2012 (ano base 2011). Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Goiânia, GO, Disponível em: https://sistemas.dnpm.gov.br/publicacao/mostra_imagem.
asp?IDBancoArquivoArqui vo=6583>Acesso em 09 março 2016.
AZEVEDO, Ana Lucia. Acidente em Mariana é o maior da História com barragens de rejeitos. O Globo, Rio de Janeiro, 17 nov. 2016. Disponível em: < http://oglobo.globo.com/ brasil/acidente-em-mariana-o-maior-da-historia-com-barragens-de- rejeitos- 18067899>. Acesso em: 26 jan. 2016.
BELTRÃO, A. F. G. Curso de Direito Ambiental. 1 ed. São Paulo: Editora Método. 2009.
BITAR,O. Y. Avaliação da Recuperação de áreas degradadas por mineração na região metropolitana de São Paulo. 185 p. Tese(Doutorado em Engenharia Mineral) – Escola Politécnica de São Paulo. Departamento de Engenharia de Minas, Universidade
de São Paulo, 1997.
BRASIL. Decreto-Lei n. 227 de 27/02/1967. Código de Mineração. Disponível em: Acesso em: 30 maio 2016.
______. Ministério de Minas e Energia (MME).Secretaria de geologia, mineração e transformação mineral (SGM). RelatórioTécnico 82Análise e avaliação da sustentabilidade na indústria mineral.173 p. 2009. Disponível em: http:// www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/arquivos/planoduodecenal/estudos_consolidados/ P56 RT82_Sustentabilidade.pdf. Acesso em : 10 maio 2016.
BRASIL (2010). Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12334.htm> Acesso em: 4 de junho de 2016.
BRASIL (2012). Resolução n° 143, de 10 de junho de 2012. Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010. Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, Ministério do Meio Ambiente, Brasília, DF. Disponível em <https://sistemas.dnpm.gov.br/publicacao/mostra_imagem.asp?!IDBancoArquivoArquivo=723 1> Acesso em: 4 de junho de 2016.
BRAZILIAN MINE DISASTER: «THIS IS NOT THE TIME FOR DEFENSIVE POSTURING»– UN RIGHTS EXPERTS. Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, Genebra, 25 nov. 2015. Disponível em: <http://www.ohchr.org/en/
NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=16803&LangID= E>. Acesso em: 25 jan. 2016.
CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2012.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, v. 1.
ENRÍQUEZ, M. A. Mineração: maldição ou dádiva? Os dilemas do desenvolvimento sustentável a partir de uma base mineira. Signus Editora. São Paulo. 2008.
FARIAS, C. E. G. Mineração e meio ambiente no Brasil.2002. Relatório Preparado para CGEE- PNUD. São Paulo. Disponível em http://www.cgee.org.br/arquivos/estudo011_02.pdf.>Acesso em: 12 abril 2016.
FERNANDES, V. Indústria, meio ambiente e políticas públicas em Santa Catarina. Florianópolis. Dissertação. 125 p. (Mestrado em Engenharia Ambiental) - PPGEA, Universidade Federal de Santa Catarina, 2009.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
JORNAL O POPULAR. Disponível em:<http://www.opopular.com.br> Acesso em 10 fev. 2016. Lei nº 6. 938, de 31 de agosto de 1981 – A Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 14 ago. 2016.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial - teoria e prática. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Dano ambiental na sociedade de risco: uma visão introdutória. In: LEITE, José Rubens Morato (coord.);FERREIRA, Heline Sivini; FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti (orgs.). Dano
ambiental na sociedade de risco. São Paulo: Saraiva, 2012.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias Lemos. Meio ambiente e responsabilidade civil do proprietário: análise do nexo causal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
LOZANO, F. A. E. (2006). Seleção de locais para barragens de rejeitos usando o método de análise hierárquica. Dissertação de mestrado, Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, São Paulo.
OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: contratos, declaração unilateral de vontade, responsabilidade civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, v. 3.
PROCURADORIA DO ESTADO DE GOIÁS (2016). MPF instaura oito inquéritos civis para fiscalizar barragens em Goiás. Goiânia, GO. Disponível em: <http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/meio-ambiente/mpf. Acesso em 20 junho 2016.
SAMARCO REJEITA RELATÓRIO DA ONU SOBRE «LAMA TÓXICA» EM MG. Exame, São Paulo, 26 nov. 2015. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/samarco-rejeita-relatorio-da-onu-sobre-lama-toxica- em-mg>. Acesso em: 25
fev. 2016.
SANCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: Conceitos e métodos. 1 ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade Civil Ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.