LA RESPONSABILIDAD PENAL DE LA PERSONA JURÍDICA POR DANOS AMBIENTALES

  • JANNICE AMÓRAS MONTEIRO Universidade de São Paulo
  • MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA Universidade de Buenos Aires

Resumen

La necesidad de protección del medio ambiente lleva a la discusión y creación de normas que buscan punir actividades perjudiciales para el medio ambiente, con la finalidad de preservación, sobre todo en el momento actual de evolución global, en el que se verifican en la naturaleza las consecuencias de la actividad humana, después de milenios de explotación de los recursos naturales. Con el reconocimiento constitucional de que el medio ambiente equilibrado es un derecho de todos, destacándose la actuación empresarial como una de las hipótesis en que la actividad económica de los grupos colectivos puede causar un enorme daño a la naturaleza, especialmente por la acción industrial que a veces da lugar a la contaminación. Ante esta realidad, las normas destinadas a sancionar de manera más amplia a los que causan daños al medio ambiente es necesario sancio• nar drasticamnete no sólo a los individuos sino también a las personas jurídicas (empresas), en nombre de que una determinada actividad lucrativa y que también contamina es realizada. La Constitución Federal de Brasil admite en su artículo 225, apartado 3, la responsabilidad penal de las personas jurídicas, lo que generó controversias em el médio doctrinario y llevó a la necesidad de la manifestación de la Corte Suprema como la mejor interpretación de la disposición constitucional. El propósito de este trabajo es examinar la responsabilidad penal de las personas jurídicas por los delitos ambientales.

 

DOI: http://dx.doi.org/10.21017/Pen.Repub.2017.n6.a20

Biografía del autor/a

JANNICE AMÓRAS MONTEIRO, Universidade de São Paulo
Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e Aluna do Programa de Doutorado Intensivo em Direito Civil e Comparado da Universidade de Buenos Aires (UBA). Mestra em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em direito notarial e registral. Registradora de Imóveis em Minas Gerais (Brasil).
MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, Universidade de Buenos Aires

Diretora acadêmica e docente da disciplina de Ética Profissional e Bioética na FANORTE - Unidade de Ensino Superior de Cacoal-Rondônia. Advogada. Aluna do curso de doutorado em Direito Civil na Universidade de Buenos Aires (UBA), Argentina. Cursando Especialização em Direito Médico, Odontológico e da Saúde no Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos - IPEBJ (Ribeirão Preto/SP, 2016). Especialização em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2013/2014). Especialização em Docência do Ensino Superior pela UNINGÁ - Unidade de Ensino Superior Ingá unidade de Cacoal/RO (2011/2012). Especialização em Direito Constitucional pela UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal (2008). Graduação em Direito pela UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal (2007); Associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

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Publicado
2018-07-30
Cómo citar
AMÓRAS MONTEIRO, J., & DE ASSIS SOUZA, M. (2018). LA RESPONSABILIDAD PENAL DE LA PERSONA JURÍDICA POR DANOS AMBIENTALES. Pensamiento Republicano, 6(6). Recuperado a partir de https://urepublicana.edu.co/ojs/index.php/pensamientorepublicano/article/view/430
Sección
Artículos